TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
Á Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. | Usina Monte Alegre LTDA e demais empresas do grupo.
Prezados Senhores:
A EMPRESA, alinhada às melhores práticas internacionais e dentro do contexto da
responsabilidade social empresarial, está incluindo em sua Política de Gestão
Integrada a diretriz de conduzir suas atividades de acordo com requisitos de
Responsabilidade Social.
Dentro desta filosofia, convida vossa empresa a assumir por meio desse compromisso
empresarial, a adesão aos elementos apresentados, resumidamente, a seguir:
01. TRABALHO INFANTIL
Não explorar o trabalho infantil e não empregar adolescentes em atividades noturnas,
perigosas e insalubres, em observância à Lei n.º 8.069/90 ¿ Estatuto da Criança e do
Adolescente e a Consolidação das Leis do Trabalho. Caso a empresa utilize
trabalhadores jovens (pessoas com idade entre 15 e 18 anos), as horas combinadas
de transporte, período escolar e horário de trabalho, não devem exceder 10 horas por
dia, bem como não devem estar expostos a situações que sejam perigosas, inseguras
ou insalubres.
03. SAÚDE E SEGURANÇA
A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua
acesso à água potável, banheiros limpos e equipamentos de segurança individuais e
coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas
para prevenir acidentes e danos à saúde.
04. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A empresa deve respeitar o direito de todos os colaboradores de formar ou associarse a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja
represálias.
05. DISCRIMINAÇÃO
A empresa deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social,
nacionalidade, religião, deficiência, sexo, associação sindical ou política. A empresa
não deve permitir comportamento sexualmente coercitivo, ameaçador, abusiva ou
explorador.
06. PRÁTICAS DISCIPLINARES
A empresa deve coibir a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou
abuso verbal em relação aos colaboradores.
07. EXPEDIENTE DE TRABALHO
A empresa não deve aplicar aos seus colaboradores uma jornada de trabalho superior
a 44 horas semanais, sendo permitido um máximo de 12 horas extras semanais
remuneradas, garantindo ainda no mínimo um dia de descanso nesse período. Deve
cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividade.
08. REMUNERAÇÃO
A empresa deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos
locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos
colaboradores e permitir alguma renda extra e que sejam pagos de maneira
conveniente aos colaboradores.
09. PRÁTICAS TRABALHISTAS
A empresa deve se responsabilizar por qualquer reclamação trabalhista ou qualquer
outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de
trabalho, que venham a ser intentada por seus empregados ou terceiros, contra a
Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. / Usina Monte Alegre LTDA / Adecoagro
Commodities LTDA destacados pela empresa para a execução dos trabalhos,
respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações,
multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver,
podendo ser denunciado em qualquer ação trabalhista promovida pelos mesmos.
10. AMBIENTAL
A empresa declara que respeita a legislação ambiental aplicável e que a celebração
da presente contratação não viole referida dispositivo. Declara, ainda, que, sem
prejuízo das penas previstas na legislação vigente, nas hipóteses de danos causados
ao meio ambiente, responderá pela reparação integral do referido dano, e
independentemente da existência de culpa, indenizará e/ou reembolsará a Contratante
na hipótese destes virem a ser compelidos a responder por tais danos.